Portaria nº 272, de 8 de abril de 1998 - Anexo I
ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE TERAPIA NUTRICIONAL (EMTN) PARA NUTRIÇÃO PARENTERAL 1. OBJETIVO: Esta recomendação estabelece as atribuições da EMTN, especialmente para a prática da TNP. 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS: 2.1.Para a execução, supervisão e a avaliação permanente em todas as etapas da TNP, é condição formal e obrigatória a constituição de uma equipe multiprofissional. 2.2 Por se tratar de procedimento realizado em pacientes sob cuidados especiais, e para garantir a vigilância constante do seu estado nutricional, a EMTN para NP, deve ser constituída de pelo menos 01(um) profissional de cada categoria , com treinamento especifico para esta atividade, a saber: médico, farmacêutico, enfermeiro e nutricionista. 2.3 A EMTN deve ter um Coordenador Técnico-Administrativo e um Coordenador Clinico, ambos integrantes da equipe e escolhidos pelos seus compo-nentes. 2.3.1 O Coordenador Técnico-Administrativo deve, preferencialmente, possuir titulo de especialista reconhecido na área de Terapia Nutricional. 2.3.2 O Coordenador Clínico deve ser médico e preencher, pelo menos um dos critérios abaixo relacionados: 2.3.2.1 Ser especialista em Terapia Nutricional, com título reconhecido. 2.3.2.2 Possuir Mestrado, Doutorado ou Livre Docência em área relacionada com a Terapia Nutricional. NOTA 1: O Coordenador Clinico pode ocupar, concomitantemente, a Coordenação Técnica-Administrativa desde que consensuado pela equipe. NOTA 2: As UH e EPBS situadas em regiões carentes de profissionais qualificados para exercer a função de Coordenador Clínico, de acordo com os critérios do item 2.3 , têm o prazo de até 2 anos, a partir da data de publicação desta Portaria, para regularizar esta situação. 3. ATRIBUIÇÕES GERAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE TN 3.1. Criar mecanismos para que se desenvolvam as etapas de triagem e vigilância nutricional, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar 3.2. Atender às solicitações de avaliação do estado nutricional do paciente, indicando, acompanhando e modificando a TN, quando necessário, e em comum acordo com o médico responsável pelo paciente, até que sejam atingidos os critérios de reabilitação nutricional preestabelecidos. 3.3 Assegurar condições adequadas de indicação, prescrição, preparação, conservação, transporte e administração, controle clínico e laboratorial e avalia-ção final, da TNP, visando obter os benefícios máximos do procedimento e evitar riscos. 3.4 Capacitar os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com a aplicação do procedimento, por meio de programas de educação continuada, devidamente registrados. 3.5 Documentar todos os resultados do controle e da avaliação da TNP visando a garantia de sua qualidade. 3.6 Estabelecer auditorias periódicas a serem realizadas por um dos membros da equipe multiprofissional, para verificar o cumprimento e o registro dos controles e avaliação da TNP. 3.7 Analisar o custo e o benefício no processo de decisão que envolve a indicação, a manutenção ou a suspensão da TNP. 3.8 Desenvolver, rever e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos pacientes e aos aspectos operacionais da TNP. 4. ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Compete ao Coordenador Técnico-Administrativo: 4.1. Assegurar condições para o cumprimento das atribuições gerais da equipe e dos profissionais da mesma , visando prioritariamente a qualidade e efetividade da TNP. 4.2. Representar a equipe em assuntos relacionados com as atividades da EMTN. 4.3. Promover e incentivar programas de educação continuada, para todos os profissionais envolvidos na TN, devidamente registrados. 4.4. Padronizar indicadores de qualidade para a TNP, para aplicação pela EMTN.
4.5. Gerenciar aspectos técnico-administrativos das atividades da TNP. 5. ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR CLÍNICO: Compete ao Coordenador Clínico: 5.1. Estabelecer protocolos de avaliação, indicação, prescrição e acompanhamento da TNP. 5.2. Zelar pelo cumprimento das diretrizes de qualidade estabelecidas nas BPPNP e BPANP. 5.3. Assegurar a atualização dos conhecimentos técnico-científicos relacionados com a TNP e sua aplicação. 5.4. Garantir que a qualidade dos procedimentos da TNP prevaleça sobre quaisquer outros aspectos. 6. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS: 6.1. Indicar e prescrever a TNP. 6.2. Estabelecer o acesso intravenoso para a administração da NP e proceder o acesso intravenoso central, assegurando sua correta localização . 6.3. . Orientar o paciente, os familiares ou o responsável legal, quanto aos riscos e benefícios do procedimento. 6.4. Participar do desenvolvimento técnico-científico relacionado ao procedimento. 6.5. Garantir os registros da evolução e dos procedimentos médicos. 7. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS FARMACÊUTICOS: 7.1. Selecionar, adquirir, armazenar e distribuir, criteriosamente, os produtos necessários ao preparo da NP. 7.2. Qualificar fornecedores e assegurar que a entrega dos produtos seja acompanhada de certificado de análise emitido pelo fabricante. 7.3. Avaliar a formulação da prescrição médica quanto a sua adequação, concentração e compatibilidade físico-química dos seus componentes e dosagem de administração. 7.4. Utilizar técnicas preestabelecidas de preparação da Nutrição Parenteral que assegurem: compatibilidade físico-química, esterilidade, apirogenicidade e ausência de partículas 7.5. Determinar o prazo de validade para cada Nutrição Parenteral padronizada, com base em critérios rígidos de controle de qualidade. 7.6. Assegurar que os rótulos da Nutrição Parenteral apresentem, de maneira clara e precisa, todos os dizeres exigidos no item 4.5.4.2. 7.7. Assegurar a correta amostragem da Nutrição Parenteral preparada para analise microbiológica e para o arquivo de referência. 7.8. Atender aos requisitos técnicos de manipulação da Nutrição Parenteral. 7.9. Participar de estudos para o desenvolvimento de novas formulações para Nutrição Parenteral 7.10. Participar de estudos de farmacovigilância com base em analise de reações adversas e interações droga-nutrientes e nutriente-nutriente, a partir do perfil farmacoterapêutico registrado. 7.11. Organizar e operacionalizar as áreas e atividades da farmácia. 7.12. Participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaborado-res, bem como para todos os profissionais envolvidos na preparação da NP . 7.13. Fazer o registro, que pode ser informatizado, onde conste no mínimo: a) data e hora de preparação da NP. b) nome completo do paciente e número de registro quando houver. c) número seqüencial da prescrição medica d) número de doses preparadas por prescrição e) identificação (nome e registro) do médico e do manipulador 7.14. Desenvolver e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos aspectos operacionais da preparação da NP. 7.15. Supervisionar e promover auto-inspeção nas rotinas operacionais da preparação da NP. 8. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS ENFERMEIROS: Compete ao profissional enfermeiro: 8.1. Orientar o paciente, a família ou o responsável legal, quanto à utilização e controle da TN, de acordo com suas atribuições profissionais. 8.2. Preparar o paciente, o material e o local para a inserção do catéter intravenoso. 8.3. Prescrever os cuidados de enfermagem na TN. 8.4. Proceder ou assegurar a punção venosa periférica, incluindo a inserção periférica central (PICC) 8.5. Assegurar a manutenção das vias de administração. 8.6. Receber a Nutrição Parenteral da Farmácia e assegurar a sua conservação até a sua completa administração. 8.7. Proceder a inspeção visual da Nutrição Parenteral antes de sua administração. 8.8. Avaliar e assegurar a instalação da Nutrição Parenteral observando as informações contidas no rótulo, confrontando-as com a prescrição médica. 8.9. Avaliar e assegurar a administração da Nutrição Parenteral, observando os princípios de assepsia. 8.10. Assegurar a infusão do volume prescrito, através do controle rigoroso do gotejamento, de preferência com uso de bomba de infusão. 8.11. Detectar, registrar e comunicar à EMTN e ou o médico responsável pelo paciente as intercorrencias de qualquer ordem técnica e/ou administrativa. 8.12. Garantir o registro claro e preciso de informações relacionadas à administração e à evolução do paciente, quanto ao: peso, sinais vitais, balanço hídrico, glicosuria e glicemia, entre outros. 8.13. Efetuar e/ou supervisionar a troca do curativo do catéter venoso, com base em procedimentos preestabelecidos. 8.14. Participar e promover atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização de seus colaboradores. 8.15. Elaborar, padronizar procedimentos de enfermagem relacionados a TN. 8.16. Zelar pelo perfeito funcionamento das bombas de infusão. 8.17. Assegurar que qualquer outra droga e /ou nutriente prescritos, não sejam infundidos na mesma via de administração da Nutrição Parenteral, sem a autorização formal da EMTN. 9. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS NUTRICIONISTAS: 9.1. Avaliar os indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo preestabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional e a evolução de cada paciente, até a alta nutricional estabelecida pela EMTN. 9.2. Avaliar qualitativa e quantitativamente as necessidades de nutrientes baseadas na avaliação do estado nutricional do paciente. 9.3. Acompanhar a evolução nutricional dos pacientes em TN, independente da via de administração. 9.4. Garantir o registro, claro e preciso, de informações relacionadas à evolução nutricional do paciente. 9.5. Participar e promover atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores.
|