Edital do Concurso para Título de Especialista / Habilitação em Nutrição Parenteral e Enteral da Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral/Sociedade Brasileira de Nutrição Clínica
A SBNPE/SBNC – Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral / Sociedade Brasileira de Nutrição Clínica informa aos profissionais nutricionistas, farmacêuticos e enfermeiros interessados que estão abertas as inscrições para o Concurso de Título de Especialista e Habilitação em Nutrição Parenteral e Enteral a ser desenvolvido conforme as especificações seguintes contidas neste edital. Data: 05 de outubro de 2006
Horário: 14h às 18h
Local: X Jornada de Nutrição Parenteral e Enteral SBNPE – RJ
Colégio Brasileiro de Cirurgiões
R: Visconde Silva, 52 – 1º A - Botafogo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1.1 – Fotocópia autenticada da cédula de identidade profissional emitida pelo Conselho de Classe correspondente à categoria profissional;
1.2 - Documento oficial ( fotocópia autenticada ) que ateste a conclusão do respectivo curso superior até 31/12/2002 ;
1.3 - Declaração de que o candidato vem exercendo atividade profissional em Terapia Nutricional Parenteral e Enteral nos últimos 2 anos, assinada por 2 profissionais membros da SBNPE/SBNC com Título de Especialista / Habilitação / Área de Atuação da SBNPE/SBNC em Nutrição Parenteral e Enteral ou pelo Diretor Clínico do Hospital onde exerce suas atividades, com firma reconhecida, em papel timbrado, apresentando endereço, telefones ou outros meios de comunicação dos declarantes e da instituição ;
1.4 - Curriculum vitae específico para as atividades em terapia nutricional , devidamente comprovado com fotocópias, seguindo modelo fornecido pela SBNPE/SBNC no item 5 deste Edital;
1.5 – Pagamento de taxa de inscrição ao concurso. Para sócios quites da SBNPE/SBNC será de R$ 200,00 (duzentos reais); para não sócios a taxa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Enviar juntamente com os documentos de inscrição, cheque nominal e cruzado à SBNPE/SBNC. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
1.6 – Carta do candidato à Comissão de Título de Especialista constando nome completo, profissão , endereço completo, telefone, celular, e-mail, requerendo inscrição no concurso, conforme modelo anexo.
Enviar a documentação à secretaria da SBNPE/SBNC, juntamente com o Curriculum Vitae, preparado nos moldes do item 5 desse Edital.
1.7. A SBNPE e a Comissão de Título de Especialista não se responsabilizam pela documentação não recebida no endereço indicado neste Edital.
1.8. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, objeto da inscrição do candidato.
1.9. A SBNPE e a Comissão de Título de Especialista não se responsabilizam pela documentação não recebida no endereço indicado neste Edital.
1.10. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, objeto da inscrição do candidato.
1.11. Enviar a documentação à secretaria da SBNPE, juntamente com o Curriculum vitae preparado nos moldes do item 5 desse Edital.
1.12. Toda a documentação deverá ser enviada para a secretaria da SBNPE no PERÍODO DE 05 DE AGOSTO ATÉ A DATA LIMITE DE 05 DE SETEMBRO DE 2006, impreterivelmente (Vale a data da postagem).
1.13. Não serão aceitas as inscrições fora do período definido neste Edital, por qualquer motivo, ficando cancela das inscrições que se verificar, à qualquer tempo, o não atendimento dos requisitos aqui estabelecidos.
1.14. O candidato se responsabiliza pessoalmente pelas omissões, informações e declarações inexatas ou falsas, ficando sujeitos inclusive ao cancelamento de sua inscrição inclusive após a sua aprovação, desde que devidamente comprovado.
1.15. Toda a documentação enviada juntamente com a inscrição, inclusive aquelas que acompanharão o curriculum vitae, ainda que não especificado, deverão ser impreterivelmente cópias autenticadas, ficando observado que os documentos ficarão retidos pela SBNPE.
1.16. Após o recebimento, a inscrição passará pelo exame prévio da Comissão de Título de Especialista para verificação se o candidato preenche os requisitos deste Edital para participar do Concurso, sendo certo que uma vez verificada a insubsistência de documentação exigida será indeferida a inscrição.
1.17. A lista de candidatos regularmente inscritos estará divulgada no site oficial da SBNPE, www.sbnpe.com.br até 15 (quinze) dias antes da realização da prova do concursos.
2. ENDEREÇO PARA POSTAGEM
Enviar pelo correio toda a documentação para o seguinte endereço:
SBNPE/SBNC – Rua Abílio Soares, 233 cj. 144 (14 o andar) – CEP 04005-000 – Paraíso – São Paulo – SP.
3. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
3.1 - A nota da Prova descrita no item 4 deste Edital, terá peso 1 (um) e a nota de avaliação do Curriculum Vitae peso 1 (um).
3.2 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiveram média aritmética das notas da prova e do Curriculum Vitae igual ou superior a 70% (setenta por cento) da média das 3 (três) maiores notas obtidas na prova escrita. A nota da Prova ou do Curriculum Vitae, (analisadas separadamente) abaixo de 5.0, serão consideradas eliminatórias .
3.3. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.sbnpe.com.br, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da realização da prova.
3.4. O candidato que desejar interpor recursos para re-análise da reprovação disporá de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia subseqüente ao da divulgação, por escrito com alegações claras e consistentes e assinada pelo candidato ou seu procurador legal, dirigida à Comissão de Título de Especialista da SBNPE, devendo ser entregue em mãos ou enviada por correio através de SEDEX, para a Rua Abílio Soares, 233 cj. 144 (14 o andar) CEP 04005-000 Paraíso São Paulo SP. desde que contenha data de postagem dentro do prazo de estabelecido, devidamente identificada com o nome, endereço e telefones do candidato solicitante.
3.5. Na hipótese de a Comissão de Título de Especialista decidir pela anulação de alguma das questões, após o exame dos recursos, a pontuação atribuída à questão anulada será automaticamente atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem interposto recurso ou não.
3.6. Uma vez finalizado o prazo para interposição de recursos, conforme definido no item
3.7. deste Edital, não serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
4. PROVA
A prova para concessão de Título constará de 100 questões de múltipla escolha com 5 (cinco) questões alternativas, sendo apenas uma correta e/ou escrita, para todas as áreas, abrangendo tanto pacientes adultos como pediátricos, conforme programa relacionado abaixo:
4.1. Estado nutricional: métodos de avaliação, diagnóstico e significado prognóstico.
4.2. Ingestão, digestão, absorção, metabolização e excreção dos nutrientes.
4.3 . Princípios da bioquímica das proteínas, lipídios, carboidratos, vitaminas, oligoelementos e água.
4.4. Nutrientes para imunomodulação, proteção antioxidante e nutrição órgão-específicos.
4.5. Erros inatos do metabolismo
4.6. Necessidades e recomendações nutricionais.
4.7. Indicações de Terapia Nutricional parenteral e enteral.
4.8. Vias e técnicas de administração de nutrição parenteral e enteral.
4.9. Formulação, preparo, armazenamento e controle de qualidade das dietas enterais e parenterais.
4.10 Terapia Nutricional em situações específicas:
a) Distúrbios alimentares e da deglutição: anorexia, bulimia, obesidade, disfagia, doença do refluxo GE;
b) Afecções gastrointestinais: fístula digestiva, pancreatites, síndrome do intestino curto e outros distúrbios absortivos, intolerâncias alimentares, doenças inflamatórias intestinais;
c) Situações de hipermetabolismo:sepse, queimados, trauma;
d) Pré e pós-operatório;
e) Oncologia, radio e quimioterapia;
f) Doenças neurológicas;
g) Insuficiências orgânicas: hepática, renal, cardíaca e pulmonar;
h) Situações especiais: geriatria, diabetes, gravidez, imunossupressão, transplantes, AIDS;
4.11 Complicações da Nutrição Parenteral e Enteral;
4.12 Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional;
4.13 Terapia Nutricional domiciliar;
4.14 Regulamentos Técnicos para Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral (Portaria SVS/MS n. 272 de 08 de Abril de 1998; Resolução RCD n. 63 de 06 de Julho de 2000).
4.15 Portarias 131, 135 e 343
4.16. O candidato deverá comparecer ao local da prova, munido de documento de identidade original com foto, caneta azul ou preta, lápis e borracha, com antecedência mínima de 30 (trinta) do horário previsto para o seu início, não se admitindo o ingresso de candidatos após o horário fixado para o seu início.
4.17. Não será permitida qualquer tipo de consulta para a execução da prova, exemplificadamente, livros, cadernos, boletins, enciclopédias, revistas, pagers, celulares, palmtops. Será permitido o uso de calculadora simples (4 operações básicas).
4.18. O candidato que não comparecer ao local da prova ou que não tenha atendido o estabelecido no item 4.16 e 4.17 deste Edital, estará automaticamente eliminado do concurso, independentemente das razões apresentadas.
5. CURRICULUM VITAE
TODOS OS CANDIDATOS DEVEM ENVIAR C.V.
NORMAS PARA MONTAGEM DO Curriculum Vitae
5.1. Não incluir títulos que não tenham relação com Terapia Nutricional.
5.2. Cada Bloco constará em uma ou mais folhas, não sendo permitido 2 (dois) ou mais blocos por página.
5.3. Encadernar de forma que cada bloco tenha a lista dos títulos, numerados e acompanhados das fotocópias , também numeradas para identificação.
5.4. Se o candidato não tiver nenhum título em determinado Bloco, deverá incluir uma folha com o nome do bloco e escrever NENHUM TÍTULO.
5.5. O Curriculum Vitae, para ser submetido à comissão de Título de Especialista da SBNPE, deverá seguir as seguintes normas.
FOLHA DE ROSTO : CURRICULUM VITAE - NOME DO CANDIDATO E PROFISSÃO. Bloco 1 - Identificação do candidato: Nome - data e local de nascimento - data e local de formatura, número de inscrição no conselho de classe, número da carteira de identidade.
Bloco 2 - Estágio na área de Terapia Nutricional Parenteral e Enteral, em serviços reconhecidos, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC e pela Lei nº 6.494, 07 de dezembro de 1977 (Lei do está), sob apresentação de atestado, declaração ou certificado, onde conste o tempo de estágio.
Bloco 3 - Atuação efetiva em Terapia Nutricional após a graduação. Anexar documento(s) comprobatório (s), com o tempo de atuação, assinados pelo Coordenador do Serviço de Terapia Nutricional ou pelo diretor do hospital.
Bloco 4 - Participação em Cursos, Jornadas, Workshops, Simpósios e Congressos na área de Terapia Nutricional, reconhecidos, apoiados ou promovidos pela SBNPE, entidades oficiais, ou sociedades afins. (ASPEN, ESPEN, FELANPE e outras Sociedades de Nutrição Clínica). Os cursos devem ser sempre reconhecidos, pela SBNPE e os diplomas deverão informar o número de pontos. Validade 10 anos .
Bloco 5. Aulas, Palestras e Conferências ministradas em cursos, jornadas, workshops, simpósios e congressos na área de Terapia Nutricional, organizados, apoiados ou reconhecidos pela SBNPE.
Bloco 6. Trabalhos apresentados (autor e co-autor), em Congressos na área de Terapia Nutricional (comunicação oral ou pôster).
Bloco 7. Curso reconhecido de Especialização (mínimo de 360 horas e reconhecido pelo MEC); Residência, Mestrado e Doutorado com Monografia, Dissertação ou Tese na área de Terapia Nutricional. Serão aceitos somente 01 Título de cada categoria.
Bloco 8. Publicações, em revistas científicas e livros, na área de Terapia Nutricional. Listar em ordem cronológica. Anexar cópia da primeira página de cada publicação.
PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE:
A pontuação será de no máximo 100 pontos, o que equivale a nota 10 (dez).
BLOCOS |
PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES |
Bloco 1 |
- Identificação do candidato – 0 Ponto. |
Bloco 2 |
- Estágio comprovado – 10 Pontos. |
Bloco 3 |
- 05 pontos por ano a partir do 2º ano de prática em Terapia Nutricional (máximo de 30 pontos). |
Bloco 4
|
- Pontuação dos cursos/workshops/simpósios/ de acordo com a carga horária:
2 à 4 horas: 1 ponto;
5 à 8 horas: 2 pontos;
9 à 12 horas: 3 pontos;
mais de 12 horas: 5 pontos;
- Os cursos devem ser reconhecidos, pela SBNPE e os diplomas deverão informar o numero de horas. Validade 10 anos ;
- Curso CINC: 15 pontos. (máximo de 50 pontos);
- Congresso Nacional de especialidade – 20 Pontos;
- Congresso/jornada regional/estadual de especialidade – 15 Pontos. |
Bloco 5 |
- 5 pontos por aula e no máximo 8 atividades (máximo de 40 pontos). |
Bloco 6 |
- 5 pontos por trabalho na qualidade de autor e 3 pontos como co-autor (máximo de 40 pontos). |
Bloco 7
|
- Curso de Especialização: 25 pontos com no mínimo 360 horas de duração e reconhecido pelo MEC;
- Mestrado: 35 pontos;
- Doutorado: 70 pontos;
(máximo de 100 pontos – aceito somente 01 Título de cada categoria ) |
Bloco 8 |
- 15 pontos por trabalho na qualidade de primeiro autor e 10 por trabalho como co-autor (máximo de 30 pontos). |
06. O GABARITO DA PROVA ESCRITA SERÁ DIVULGADO NO SITE DA SBNPE EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PROVA.
07. A LISTA DE APROVADOS SERÁ DIVULGADA NO SITE DA SBNPE EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PROVA.
08. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELA COMISSÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA DA SBNPE/SBNC.
09. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:
9.1 – de Lucia R, Oliveira Filho RM. Farmacologia Integrada, Rio de Janeiro, Revinter 2003.
9.2 - Carvalho, E.B. Manual de Suporte Nutricional - Ed. Medsi, 1992.
9.3 Fischer, J. Parenteral Nutrition, Ed. Medsi, 1993.
9.4 - Gonçalves, E.L., Waitzberg, D.L. Metabolismo na Prática Cirúrgica - Ed. Savier, 1993.
9.5 - Polak, Y. Enfermagem e Nutrição Parenteral, 2 a . Ed. Cultura Médica 1993.
9.6 - Riella, M.C. Suporte Nutricional Parenteral e Enteral, 2 a . Ed. - Ed. Guanabara Koogan, 1993.
9.7 - Rombeau, J.L. and Rolandelli, RH Clinical Nutrition Vol 1: Enteral and Tube Feeding, 3 a . Ed – Philadelphia, PA Ed. WB. Saunders Company, 2001.
9.8 - Rombeau, J.L. and Rolandelli, RH. Clinical Nutrition: Parenteral Nutrition. 3 a . Ed. - Philadelphia, PA Ed. W.B. Saunders Company, 2001.
9.9 - Shils, M.E.; Olson, J.ª; Shike, M. Modern Nutrition in Health and Disease, 8 a . Ed. - Ed. Lea & Febiger, 1994.
9.10 - Tannuri, U. e Telles M Jr. Nutrição em Pediatria - Livraria Atheneu, 1994.
9.11 - Villazón A . S.; Arenas, H.M. Nutrición Enteral y Parenteral, 1 a . Ed. - Ed.Interamericana, 1993.
9.12 - Waitzberg, D.L. Nutrição Enteral e Parenteral na Prática Clínica, 3 a . Ed. - Livraria Atheneu, 2000.
9.13 - AMERICAN SOCIETY OF HEALTH-SYSTEM PHARMACISTS. Principles of Sterile Product Preparation. USA, 1995.
9.14 - Sterile Drug Product for Home Use. In: United States Pharmacopeia, 26 ed. Rockville. MD: United States Pharmacopeial Convention: 2003; 2417 - 2435.
9.15 - Krause's, M.M. Food, Nutrition & Diet Therapy. 9 ed. .W.B. Saunders Company, 1996.
9.16 - Carrazza. F e Marcondes E. Nutrição Clínica em Pediatria, 1ª Ed. - Editora Sarvier, 1991.
9.17 - Sterile Drug Products For Home Use In: United State Pharmacopeia 23-National Formulary 18.
9.18 - Parenteral Quality Control: Sterility: Pyrogen. Particulate and Package Integrity Testing. Michael J. Akers, Marcel Dekker, 1995.
9.19 - ASHP Technical Assistance Bulletin on Quality Assurance for Pharmacy Prepared Sterile Products .Am.J.Hosp. Pharm, 1993; 50 :2386.
9.20 – Magnoni, C.D., Cukier, C. Perguntas e Respostas em Nutrição Clínica, 2ª Ed. – Livraria Roca, 2005.
9.21 – Charles, W Van Way III. Segredos em Nutrição, 1 a Ed.Editora Artmed 2000.
9.22 – J. E. Dutra de Oliveira. Ciências Nutricionais, 1 a Ed. Editora Sarvier 1998.
9.23 – Portaria SVS/MS n. 272 de 08 de abril de 1998.
9.24 – Resolução RCD n. 63 de 06 de julho de 2000.
9.25 – Suplemento n. 1 da Revista Brasileira de Nutrição Clínica vol 12, n. 3, 1997.
9.26 – ASHP Guidellines on Quality Assurance for Pharmacy-prepared sterile products. Am J Health-Syst Pharm 2000; 57:1150-69.
9.27 - ASHP Guidelines on the safe use of automated coupounding devices for the preparation of parenteral nutrition admixtures. Am J Health-Syst Pharm 2000; 57(15): 1-l.
9.28 – Guidelines for the use of parenteral and enteral nutriton in adult and pediatric patients. JPEN 2002; 26(supp 1): 1SA-139AS.
9.29 – Cleanrooms and associated controlled environments – part 1: Classification of air cleanliness. Interantional Standard ISSO 14.644-1 1 st ed. New York: American National Standards Institute; 1999.
9.30 – Matarese LE; Gottschlich MM. Comtemporary Nutriton Support Practice: A clinical guide. Saunders Company, 1998.
9.31 – Centers for Disease Control and Prevention. Guidelines for the Prevention of Intravascular Catheter-related Infections. MMWR 2002; 51 (No. RR-10). www.cdc.gov
9.32 – Lopez FA, Sigulem DM, Taddei JAC. Fundamentos da Terapia Nutricional em Pediatria. Ed. Savier 2002.
9.33 – Cuppari L. Nutrição Clínica no Adulto. Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar UNIFESP-EPM. 2 a ed.Ed. Manole Ltda 2005.
9.34 – Feferbaum , Falcão MC. Nutrição do Recém-nascido. Ed. Atheneu, São Paulo 2003.
9.35 – Resolução COFEN n. 277/2003.
9.36 – Magnoni D, Cukier C. Nutrição na Insuficiência Cardíaca. Ed Sarvier, São Paulo. 2002.
9.37 – Portaria nº. 131, de 8 de Março de 2005, da Secretaria de Assistência à Saúde (SAS).
Portaria nº 135, de 8 de março de 2005, da Secretaria de Assistência à Saúde (SAS).
Portaria nº 343, de 07 de março de 2005. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
10 - REVISTAS RECOMENDADAS
10.1- The American Journal of Clinical Nutrition. Revista oficial da American Society for Clinical Nutrition - ASCN.
10.2 - Nutrition in Clinical Practice. Revista oficial da American Society for Parenteral and Enteral Nutrition - ASPEN.
10.3 - Journal of Parenteral and Enteral Nutrition. Revista oficial da American Society for Parenteral and Enteral Nutrition - ASPEN.
10.4 - Revista Brasileira de Nutrição Clínica. Revista oficial da Sociedade Brasileira Nutrição Parenteral e Enteral - SBNPE.
10.5 - Nutrition - The Journal of Applied and Basic Nutritional Sciences.
10.6 - Lecturas sobre Nutrición. Revista oficial da Federación Latinoamericana de Nutrición Parenteral y Enteral - FELANPE.
10.7 - Clinical Nutrition. Revista oficial da European Society of Parenteral and Enteral Nutrition - ESPEN.
10.8 - Journal of the American College of Nutrition. Revista oficial da American College of Nutrition.
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